Luanda, Angola, 31 Mai – O novo Código de Imposto Predial de Angola permitiu simplificar o sistema fiscal e desagravar os encargos fiscais inerentes à propriedade e a obtenção de rendimentos de imóveis, afirmou segunda-feira em Luanda o ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes.
Ao usar da palavra na abertura do 1º seminário de formação sobre “As Alterações do Imposto Predial Urbano (IPU) e Regime Simplificado de Execuções Fiscais (RSEF), o ministro referiu que se desagravou o imposto sobre rendas de 30 para 20%, para se promover o mercado imobiliário.
Acrescentou que de igual modo se aumentou a dedução de custos com imóveis de 20 para 40%, para se promover o investimento na recuperação do urbanismo angolano.
Segundo Carlos Alberto Lopes, quebraram-se barreiras à aquisição de casa própria, desagravando-se os encargos fiscais e parafiscais na compra e venda de imóveis, sobretudo no imposto de sisa, cuja taxa foi reduzida de 10 para 2%.
Para o ministro, salvaguardaram-se as pessoas com menores rendimentos, com a desoneração da tributação de imóveis de reduzido valor, através da introdução de uma estrutura de taxas progressivas, resultando na tributação efectiva apenas de imóveis com valores acima dos 5 milhões de kwanzas. (macauhub)
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